Drone até 250 g: o que mudou em 2026
Drones leves deixaram de ser um caso automaticamente dispensado. Este guia é educacional e separa o que mudou em cada órgão.
Atualizado em 07 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
O que mudou
Até junho de 2026, drones com peso máximo de decolagem abaixo de 250 g tinham tratamento diferenciado e ficavam fora da exigência de solicitação de acesso ao espaço aéreo em boa parte das operações. A edição 2026 da ICA 100-40 revogou essa dispensa. Desde 1º de julho de 2026, a exigência de autorização alcança também as aeronaves de até 250 g.
Na prática, o porte reduzido do equipamento deixou de ser, por si só, justificativa para voar sem solicitação prévia.
O que a ANAC ainda dispensa e o que o DECEA passou a exigir
São duas camadas independentes, e é aqui que a maioria das dúvidas aparece.
A ANAC cuida da aeronave e do piloto. Pela Resolução nº 806/2026, drones de até 250 g e aeromodelos recreativos seguem dispensados do cadastro no SISANT, e a avaliação teórica de piloto é exigida para operações com aeronaves acima de 250 g.
O DECEA cuida do espaço aéreo. Pela ICA 100-40, a autorização passou a valer para toda aeronave não tripulada, sem exceção baseada em peso, salvo a operação recreativa em espaço aéreo condicionado destinado a esse fim.
Como o SARPAS trabalha com aeronaves sincronizadas do SISANT, quem tem um drone leve e quer voar dentro da regra acaba precisando do cadastro na ANAC, mesmo estando formalmente dispensado dele.
Não há contradição jurídica entre as normas. Cada órgão decidiu dentro da sua competência, e o operador precisa atender às duas ao mesmo tempo, prevalecendo sempre a regra mais restritiva.
Obrigações que continuam valendo
Independentemente do peso do equipamento, seguem aplicáveis as obrigações abaixo.
- Homologação do equipamento pela ANATEL.
- Limites operacionais de altura, distância de pessoas e linha de visada.
- Seguro de danos a terceiros nas operações não recreativas.
- Responsabilidade civil e penal do piloto, além das regras de imagem e privacidade.
Como se regularizar
A sequência prática é curta e vale para a maioria dos casos.
- Criar ou revisar a conta gov.br.
- Cadastrar a aeronave no SISANT, mesmo abaixo de 250 g.
- Solicitar o voo no SARPAS antes de cada operação.
- Verificar a homologação ANATEL do equipamento.
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