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Cadastro SISANT: o que é e como se organizar

O SISANT é o sistema da ANAC usado para o cadastro de aeronaves não tripuladas. Este guia é educacional e organiza o que muda na prática para quem quer voar dentro da regra.

Atualizado em 07 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

O que é o cadastro SISANT

O SISANT é o sistema da ANAC que registra a aeronave não tripulada. O cadastro é gratuito, feito on-line, e vincula o drone a um CPF ou CNPJ. Ao final, o sistema emite um código de identificação que deve ser afixado na aeronave.

O cadastro trata do equipamento. Ele não se confunde com a avaliação teórica do piloto nem com a autorização de acesso ao espaço aéreo, que é solicitada ao DECEA.

Quem precisa se cadastrar

Pela letra do RBAC 100, o cadastro é exigido para aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 250 g. Drones de até 250 g e aeromodelos de uso recreativo são tratados pela Resolução nº 806/2026 e seguem formalmente dispensados desse registro.

Na prática, a dispensa perdeu efeito. Desde 01/07/2026, a ICA 100-40 exige solicitação de acesso ao espaço aéreo para toda aeronave não tripulada, inclusive as de até 250 g. Como o SARPAS trabalha com as aeronaves sincronizadas a partir do SISANT, quem tem um drone leve precisa cadastrá-lo para conseguir solicitar o voo.

Resumo prático: acima de 250 g o cadastro é obrigatório pela norma da ANAC; até 250 g ele é dispensado pela ANAC, mas necessário para operar dentro da regra do DECEA.

O que separar antes de iniciar

Organizar as informações antes de acessar o sistema reduz erros de preenchimento.

  • CPF ou CNPJ do responsável pelo cadastro.
  • Conta gov.br ativa.
  • Fabricante, modelo e número de série da aeronave.
  • Peso máximo de decolagem.
  • Finalidade da operação: recreativa ou não recreativa.

Depois do cadastro

O código gerado precisa ficar afixado na aeronave, em local visível. O registro tem prazo de validade e precisa ser renovado no próprio sistema, sem custo. Em caso de venda, a transferência é feita dentro do sistema, vinculando o equipamento ao novo CPF ou CNPJ. Em caso de perda ou roubo, o cadastro deve ser atualizado para evitar responsabilização por uso indevido.

Confirme prazos de validade e o procedimento de renovação diretamente no sistema da ANAC, porque são parâmetros operacionais que podem ser ajustados.

O cadastro não basta

Estar cadastrado no SISANT não autoriza o voo. O acesso ao espaço aéreo é solicitado ao DECEA pelo SARPAS, antes de cada operação. Além disso, o equipamento precisa ser homologado pela ANATEL, e operações não recreativas exigem seguro de danos a terceiros.

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