Não existe um único documento chamado “carteira de piloto de drone” que resolva todas as operações no Brasil.
Para trabalhar com drones, é preciso separar pelo menos cinco coisas diferentes:
- formação e treinamento para operar com segurança e competência;
- certificado de um curso privado, que comprova participação ou conclusão daquele treinamento;
- requisitos da ANAC aplicáveis ao piloto, à aeronave e à categoria de operação;
- regras de acesso ao espaço aéreo do DECEA;
- habilitações profissionais específicas, quando o serviço final pertence a uma profissão regulamentada.
Em 2026, essa distinção ficou ainda mais importante com a entrada em vigor do novo RBAC 100 e de regras específicas para aeronaves de até 250 gramas.
Um curso privado é obrigatório para trabalhar?
A legislação não transforma automaticamente um curso privado de pilotagem em requisito universal para toda pessoa que opere um drone.
Mas isso não significa que treinamento seja dispensável na prática.
Quem pretende trabalhar profissionalmente precisa dominar:
- controle da aeronave;
- orientação;
- checklist;
- baterias;
- leitura do ambiente;
- contingências;
- planejamento;
- regras aplicáveis;
- captação ou técnica específica do serviço.
Um cliente pode não perguntar pelo certificado no primeiro contato, mas espera que o operador saiba executar o trabalho com segurança e consistência.
Em empresas, treinamento também pode fazer parte de requisitos internos, procedimentos de segurança ou qualificação de fornecedores.
O que o certificado da XDRONES significa
O certificado emitido ao final de uma formação XDRONES é um certificado privado de conclusão do treinamento realizado.
Ele não deve ser confundido com:
- licença pública emitida pela ANAC;
- autorização de acesso ao espaço aéreo;
- homologação da ANATEL;
- habilitação de conselho profissional;
- ART, TRT ou documento equivalente;
- autorização para executar qualquer tipo de serviço sem observar as demais normas.
Essa diferença precisa ser explícita porque aumenta — e não diminui — a credibilidade da formação.
O valor do curso está na competência desenvolvida, não em vender a ideia de que um papel privado substitui a regulamentação oficial.
E a prova da ANAC?
Com o novo RBAC 100, a ANAC estabeleceu requisito de exame teórico para pilotos remotos abrangidos por esse regulamento.
A Resolução ANAC nº 805/2026, que aprovou o RBAC 100, porém, criou uma transição: o cumprimento desse requisito está dispensado até 31 de dezembro de 2026.
Assim, para operações sujeitas ao RBAC 100, a exigência passa a produzir efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo alteração normativa posterior.
A própria ANAC informou que o novo exame teórico terá 20 questões e será realizado em plataforma digital.
Esse detalhe temporal é importante. Em agosto de 2026, afirmar simplesmente que “todo piloto já precisa fazer a prova” seria impreciso.
E os drones de até 250 gramas?
Aeronaves de até 250 g possuem regras específicas na Resolução ANAC nº 806/2026 para as operações abrangidas por ela, em condições VLOS ou EVLOS.
A norma simplifica diversos requisitos e estabelece tratamento próprio para esses equipamentos.
Isso significa que não devemos pegar uma regra do RBAC 100 e aplicá-la automaticamente a qualquer drone leve sem analisar qual norma cobre aquela operação.
Ao mesmo tempo, “até 250 g” não significa “sem regra”. Continuam relevantes, conforme o caso:
- segurança da operação;
- limites de altura;
- acesso ao espaço aéreo;
- regras do DECEA;
- conformidade de telecomunicações;
- restrições de local;
- proteção de pessoas e terceiros;
- normas setoriais.
Cadastro da aeronave e do operador
A necessidade de cadastro na ANAC depende da regra aplicável à aeronave e ao cenário operacional.
O SISANT faz parte desse ecossistema.
Com a mudança regulatória de 2026, tutoriais gravados sob o antigo RBAC-E 94 podem apresentar procedimentos que já não correspondem integralmente ao modelo atual.
Antes de operar profissionalmente, vale conferir diretamente a regulamentação vigente e os sistemas oficiais.
SARPAS não é licença de piloto
Outra confusão comum é tratar o SARPAS como uma licença pessoal.
Não é.
O SARPAS é a plataforma do DECEA relacionada às solicitações de acesso ao espaço aéreo por drones.
Uma operação pode exigir análise e procedimento específico conforme local, altura, proximidade de aeródromos e demais condições previstas na ICA 100-40/2026.
Ter cadastro ou experiência no sistema não transforma qualquer voo futuro em automaticamente autorizado.
E para trabalhar com engenharia, topografia, agricultura ou outras áreas técnicas?
Aqui existe outra camada.
Imagine que um operador saiba:
- planejar uma missão;
- coletar imagens;
- processar um ortomosaico;
- gerar uma nuvem de pontos.
Isso não significa que ele esteja legalmente habilitado a assinar qualquer levantamento, projeto ou laudo.
Determinados serviços dependem de formação e atribuição profissional específica.
O drone é uma ferramenta dentro do processo.
Da mesma forma, na aplicação aeroagrícola existem regras próprias do Ministério da Agricultura, além das exigências aeronáuticas.
Por isso, uma atuação responsável separa:
operar o drone produzir dados interpretar tecnicamente assumir responsabilidade profissional
Nem sempre essas quatro funções pertencem à mesma pessoa.
Então o que eu preciso verificar antes de começar a trabalhar?
Use este roteiro.
1. Que serviço vou prestar?
Vídeo? Fotografia? Imóveis? Inspeção visual? Mapeamento? Agricultura? Mineração?
2. Qual aeronave vou usar?
Peso, características, sensor e enquadramento regulatório.
3. Qual regra da ANAC cobre essa operação?
RBAC 100? Resolução 806/2026? Alguma autorização específica?
4. O piloto possui os requisitos aplicáveis?
Exame, cadastro, licença ou outros documentos, quando exigidos.
5. Como será o acesso ao espaço aéreo?
Verificar ICA 100-40/2026 e SARPAS quando aplicável.
6. O equipamento está regular em telecomunicações?
Verificar conformidade/homologação aplicável da ANATEL.
7. O serviço exige responsabilidade técnica ou regra setorial?
Conselho profissional, MAPA, procedimento da empresa ou outro requisito.
8. Tenho competência prática para executar?
Estar dentro da regra é o mínimo. Conseguir realizar a entrega com segurança e qualidade é outra questão.
Curso não deve ser vendido como atalho regulatório
Esse é um princípio importante.
Uma formação séria deve ajudar o aluno a:
- compreender as regras;
- saber onde consultar atualizações;
- reconhecer seus limites;
- desenvolver operação segura;
- construir competência para o tipo de serviço desejado.
Prometer que um certificado privado “habilita para qualquer trabalho” seria tecnicamente inadequado.
O mercado profissional valoriza justamente o contrário: operadores que sabem onde termina sua competência e quando precisam de outro especialista.
Perguntas frequentes
Preciso fazer um curso para comprar um drone?
Não. Comprar o equipamento e estar preparado para operá-lo profissionalmente são questões diferentes.
O certificado do curso é uma licença da ANAC?
Não. É um certificado privado de formação.
A prova teórica da ANAC já é obrigatória em agosto de 2026?
Para pilotos abrangidos pelo RBAC 100, o regulamento prevê o exame, mas a Resolução nº 805/2026 dispensa seu cumprimento até 31 de dezembro de 2026. A exigência passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo mudança posterior.
Drone de até 250 g não precisa de regra nenhuma?
Precisa. A ANAC criou tratamento específico e simplificado em determinadas operações, mas permanecem regras de segurança, espaço aéreo, telecomunicações e outras exigências aplicáveis.
Um curso de mapeamento me permite assinar um levantamento topográfico?
Não por si só. A assinatura e a responsabilidade técnica dependem das atribuições profissionais exigidas para o serviço.
Dados e regras podem mudar. Em assuntos regulatórios, os canais oficiais continuam sendo a referência final antes de uma operação.
- ANAC — RBAC 100, aprovado pela Resolução nº 805/2026.
- ANAC — Resolução nº 805/2026, especialmente a regra de transição que dispensa o exame previsto no RBAC 100 até 31/12/2026.
- ANAC — Resolução nº 806/2026 para aeronaves não tripuladas de até 250 g e aeromodelos nas operações abrangidas pela norma.
- DECEA — ICA 100-40/2026 e SARPAS.
- ANATEL — homologação e conformidade de produtos de telecomunicações.
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