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XDRONES INSIGHTS · Regulamentação

ANAC, ANATEL, DECEA, SISANT e SARPAS: o que cada um significa para quem opera drones em 2026

Quem começa a operar drones no Brasil encontra várias siglas e, muitas vezes, tenta descobrir qual delas “autoriza o drone”. A pergunta precisa ser dividida. *ANATEL trata da conformidade dos equipamentos de telecomunicações e radiofrequ…

6 min de leituraAtualizado em 25 de agosto de 2026Por XDRONES
Resposta direta

Quem começa a operar drones no Brasil encontra várias siglas e, muitas vezes, tenta descobrir qual delas “autoriza o drone”. A pergunta precisa ser dividida.

ANATEL trata da conformidade dos equipamentos de telecomunicações e radiofrequência. ANAC regula aspectos da aviação civil e das operações com aeronaves não tripuladas. DECEA estabelece procedimentos para acesso ao espaço aéreo sob sua competência. SISANT é um sistema da ANAC relacionado ao cadastro de aeronaves e perfis quando a regra aplicável exigir. SARPAS é a plataforma do DECEA utilizada para solicitações relacionadas ao acesso ao espaço aéreo.

Em determinadas atividades, ainda entram outros órgãos e regras setoriais.

Por que existe mais de um órgão

Um drone reúne questões diferentes ao mesmo tempo.

Ele é:

  • uma aeronave;
  • um equipamento que utiliza radiofrequência;
  • um usuário do espaço aéreo;
  • uma câmera ou sensor que coleta dados;
  • em alguns casos, uma ferramenta de atividade técnica, agrícola, industrial ou de segurança.

Seria estranho esperar que uma única instituição cuidasse de tudo.

O erro comum é resolver uma dessas camadas e presumir que a operação está completamente regularizada.

Por exemplo: ter um equipamento homologado não significa que qualquer voo esteja liberado em qualquer lugar.

ANATEL: o equipamento de telecomunicações

Drones e controles remotos utilizam radiofrequência para comando, telemetria e transmissão de dados.

A Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL é responsável pelos procedimentos de avaliação da conformidade e homologação dos produtos de telecomunicações sujeitos às regras brasileiras.

Na prática, o operador deve verificar a situação do equipamento adquirido, especialmente quando ele é importado por canais não oficiais ou comprado usado.

A homologação não é uma autorização de voo. Ela resolve a camada de telecomunicações.

ANAC: regras da aviação civil para aeronaves não tripuladas

A Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC publicou uma nova estrutura regulatória em 2026.

O RBAC 100 substituiu o antigo RBAC-E 94 e passou a organizar operações de aeronaves não tripuladas em categorias baseadas no risco:

  • Aberta;
  • Específica;
  • Certificada.

Além disso, a Resolução ANAC nº 806/2026 estabeleceu regras específicas para determinadas operações com aeronaves não tripuladas de até 250 gramas e para aeromodelos em VLOS ou EVLOS.

Isso é importante porque o tratamento regulatório não é idêntico para todas as aeronaves e todas as missões.

A pergunta correta deixa de ser apenas “meu drone pesa quanto?” e passa a incluir:

  • qual aeronave;
  • qual tipo de operação;
  • qual distância de pessoas;
  • qual condição de voo;
  • qual nível de risco;
  • qual norma se aplica.

SISANT: cadastro dentro do ecossistema da ANAC

O SISANT — Sistema de Aeronaves não Tripuladas é utilizado pela ANAC para cadastros relacionados a operadores, pilotos e aeronaves dentro das situações previstas pelas regras aplicáveis.

A nova regulamentação de 2026 alterou conceitos e requisitos, por isso não é recomendável seguir tutoriais antigos sem conferir a norma atual.

Uma aeronave de até 250 gramas operada dentro do escopo da Resolução nº 806/2026 possui tratamento simplificado em relação a diversos requisitos da ANAC. Outras operações podem exigir cadastro e documentação conforme o RBAC 100.

O ponto principal é: peso sozinho não resolve toda a análise.

DECEA: acesso ao espaço aéreo

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo — DECEA trata dos procedimentos para acesso ao espaço aéreo brasileiro sob sua responsabilidade.

Desde 1º de julho de 2026, a ICA 100-40/2026 está em vigor com os procedimentos e responsabilidades para acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas.

Ela substituiu a versão anterior e consolidou mudanças relevantes para operadores.

O fato de um terreno ser particular não significa que o espaço aéreo acima dele seja livre de regras aeronáuticas.

Antes de operar, é necessário avaliar o local e as condições aplicáveis.

SARPAS: a plataforma usada para tratar o acesso ao espaço aéreo

O SARPAS é o sistema do DECEA utilizado pelos usuários de drones para solicitações relacionadas ao acesso ao espaço aéreo.

O fluxo e a necessidade de solicitação dependem do cenário, da localização e das condições estabelecidas na regulamentação vigente.

Em 2026, o sistema já opera em grande escala. No primeiro trimestre do ano, o DECEA registrou mais de 138 mil solicitações de acesso, com mais de 94 mil aprovações, além de alto nível de análise automatizada.

Esses números ajudam a mostrar que o uso profissional de drones não é uma atividade marginal: existe uma infraestrutura aeronáutica própria para lidar com um volume elevado de operações.

E o MAPA?

Se o drone for utilizado para aplicação aeroagrícola, entra também o Ministério da Agricultura e Pecuária, com regras específicas para operadores, cadastro e execução da atividade.

Isso mostra por que uma tabela genérica de “documentos obrigatórios para drone” pode ser enganosa.

O conjunto de exigências depende do serviço.

E conselhos profissionais?

Engenharia, agronomia, agrimensura, geologia e outras áreas possuem atribuições profissionais próprias.

O drone não altera automaticamente essas atribuições.

Se a entrega final exigir responsabilidade técnica, o fato de uma pessoa saber pilotar ou processar imagens não a autoriza a emitir documentos para os quais não possui habilitação legal.

Um roteiro simples antes de voar

Em vez de decorar siglas, pense em camadas.

1. Equipamento

O equipamento de telecomunicações está em conformidade com as exigências da ANATEL?

2. Aeronave e operação

Qual regra da ANAC se aplica ao peso, à categoria e ao cenário operacional?

3. Piloto e cadastro

Existem requisitos de exame, cadastro, licença ou documentação para essa operação?

4. Espaço aéreo

O local e o voo estão compatíveis com os procedimentos do DECEA e, quando aplicável, com o SARPAS?

5. Local

Há autorização do proprietário ou responsável? Existem regras internas, áreas restritas ou condições de segurança?

6. Pessoas e privacidade

A operação respeita distâncias, segurança, proteção de terceiros, uso de imagem e demais direitos aplicáveis?

7. Regra setorial

É uma aplicação agrícola? Engenharia? Segurança? Atividade ambiental? Existe norma adicional?

Essa sequência é muito mais segura do que procurar uma única “licença de drone”.

Regulamentação muda: tutorial antigo pode se tornar problema

2026 é um bom exemplo.

A ANAC publicou novo regulamento. O DECEA colocou uma nova ICA em vigor. Sistemas e procedimentos foram atualizados.

Por isso, qualquer conteúdo regulatório sério precisa apresentar data de atualização e indicar a fonte primária.

Vídeos antigos podem continuar úteis para conceitos básicos, mas não devem ser tratados como referência definitiva para uma operação atual.

Perguntas frequentes

Se meu drone tem menos de 250 g, posso voar em qualquer lugar?

Não. A regulamentação da ANAC é simplificada para determinadas operações de até 250 g, mas continuam existindo regras de espaço aéreo, segurança, telecomunicações e outras exigências aplicáveis.

SISANT e SARPAS são a mesma coisa?

Não. SISANT pertence ao ecossistema da ANAC. SARPAS é a plataforma do DECEA para acesso ao espaço aéreo.

Homologação da ANATEL libera o voo?

Não. Ela trata da conformidade do equipamento de telecomunicações, não substitui os requisitos aeronáuticos ou de acesso ao espaço aéreo.

Posso voar sobre minha própria propriedade sem consultar o DECEA?

A propriedade do terreno não elimina as regras do espaço aéreo. A operação deve ser analisada conforme a ICA vigente e o cenário específico.

Fontes e referências

Dados e regras podem mudar. Em assuntos regulatórios, os canais oficiais continuam sendo a referência final antes de uma operação.

  • ANAC — RBAC 100, aprovado pela Resolução nº 805/2026.
  • ANAC — Resolução nº 806/2026, regras para aeronaves não tripuladas de até 250 g e aeromodelos em situações especificadas.
  • DECEA — ICA 100-40/2026, em vigor desde 1º de julho de 2026.
  • DECEA — SARPAS e Informativo Trimestral Jan–Mar/2026.
  • ANATEL — avaliação da conformidade e homologação de produtos de telecomunicações, página atualizada em 2026.
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Próximo passo

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