ICA 100-40/2026 — o que mudou para pilotos de drone
A ICA 100-40/2026 está em vigor desde 1º de julho de 2026. Entre as principais mudanças, aeronaves de até 250 g também passaram, em regra, a exigir solicitação prévia de acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS.
Pontos de atenção da nova ICA
- Solicitação prévia de acesso ao espaço aéreo para todas as categorias de peso.
- Planejamento e verificação de áreas restritas antes de cada operação.
- Cadastro correto da aeronave nos sistemas oficiais quando aplicável.
- Cumprimento das regras complementares da ANAC e da ANATEL.
Consulte a publicação oficial do DECEA antes de planejar uma operação.
Perguntas frequentes
- O que é a ICA 100-40/2026?
- É a Instrução do Comando da Aeronáutica que estabelece procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro. A edição de 2026 entrou em vigor em 1º de julho de 2026.
- Drones de até 250 g precisam de autorização?
- Em regra, sim. A ICA 100-40/2026 passou a exigir solicitação prévia de acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS também para aeronaves de até 250 g. A norma prevê exceção para espaço aéreo condicionado destinado exclusivamente a voos de recreação; consulte sempre as condições oficiais aplicáveis ao voo.
- A XDRONES é homologada pela ANAC ou pelo DECEA?
- A XDRONES oferece formação prática e teórica em pilotagem de drones. Não é órgão regulador e o curso não substitui cadastros, provas, homologações ou autorizações emitidos pelos órgãos competentes.
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